sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Utilidade: documentos roubados

Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

  • Habilitação (R$ 42,97);
  • Identidade (R$ 32,65);
  • Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

(enviada por Martha Polo)

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